O seguro de responsabilidade civil permite o reembolso ao segurado dos valores pagos com indenização de danos morais, materiais e corporais a terceiros. Os danos podem ter ocorrido nas dependências da empresa ou ainda no local da prestação do serviço.
Para haver o reembolso, é preciso que a ação tenha sido concluída na Justiça, ou seja, com o trânsito em julgado. Mas, na prática, acordos extrajudiciais também têm sido cobertos, desde que a Seguradora dê anuência para tal.
Apesar de vários seguros oferecerem o adicional de responsabilidade civil, como é o caso do seguro obra e o seguro reforma, o seguro de responsabilidade civil é adquirido separadamente, conforme a necessidade do segurado.