Seguro AUTOMÓVEL

Benefícios do

Seguro Automóvel

 

Cobre situações de colisão, roubo e incêndio

Pode se adaptar às diferentes necessidades

Tranquilidade em situações inusitadas

Comodidades como assistência 24 horas inclusas

Tipos de cobertura do seguro auto

As coberturas dos seguros para o seu automóvel podem variar de acordo com o tipo contratado.

Por isso, é importante contar com consultoria especializada, capaz de te apresentar as melhores condições do mercado e com o melhor custo-benefício.

No entanto, o seguro pode ter desde uma cobertura mais básica, que cobre apenas danos ao carro, até uma cobertura mais completa, que envolve também danos aos motoristas, passageiros e a terceiros.

Seguro contra danos ao carro

No que diz respeito aos danos ao automóvel, as coberturas mais básicas podem variar em dois tipos principais:

  • Seguro incêndio, roubo ou furto: quando o seguro cobre os danos obtidos a partir de incêndios, que podem ocorrer tanto em acidentes quanto por falha mecânica; e roubo, uma realidade presente devido ao cenário de insegurança nas cidades.
  • Seguro colisão: quando a cobertura básica engloba, além dos itens acima, a cobertura nos casos de colisão, ou seja, acidentes de trânsito.

Seguro contra danos pessoais

Caso o acontecimento afete, de alguma maneira, a vida do motorista e passageiros, o seguro pode entrar em ação por meio de coberturas a acidentes pessoais por passageiros, que podem garantir, até mesmo, indenizações. 

  • Seguro auto com cobertura por morte: caso um acidente resulte em vítimas fatais, o seguro pode englobar indenização definida na apólice, paga por passageiro, em valores iguais e únicos;
  • Seguro auto com cobertura por invalidez permanente: caso o acidente cause limitações que levem à invalidez do indivíduo, prejudicando, por exemplo, seu retorno ao mercado de trabalho, uma indenização pode ser paga, calculada de acordo com critérios definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), observando o contrato;
  • Seguro auto com cobertura de despesas médicas: pode prever indenizações correspondentes aos valores gastos com assistência médica-hospitalar. Neste caso, os gastos devem ser devidamente comprovados e a cobertura fica limitada ao definido em contrato.

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