O Seguro de RCO – Tornou-se obrigatório para empresas permissionárias e autorizadas de serviços de Transportes Rodoviários Intermunicipais e Interestaduais a partir da resolução da ANTT 019/2002.
RC/DC – Danos Corporais Passageiros
Cobertura em caso de danos corporais a passageiros transportados, decorrentes de acidentes de trânsito causados pelos veículos transportadores específicados na apólice.
Garante ao segurado a indenização e/ou reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora.
Indenizações e/ou reembolsos estão sujeitos ao limite da importância segurada fixada na apólice.
COBERTURA ADICIONAIS
RC/DC – Danos Corporais – Pessoas não Transportadas
Danos Morais
RC/DM – Danos Materiais
Cobertura em caso de danos corporais, danos morais e danos materiais a terceiros não transportados, decorrentes de acidentes de trânsitos causados pelos veículos segurados.
Garantem ao segurado a indenização e/ou reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitado em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora.
Indenizações e/ou reembolso estão sujeitos ao limite da importância segurada e fixada na apólice.
RC/Tripulantes – Morte / Invalidez / Despesas Médicas
• Morte Acidental – MA
Em caso de morte do tripulante em serviço – causada por acidente de trânsito – a seguradora pagará aos beneficiários o valor correspondente ao capital segurado na apólice.
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – IPA
Garante o pagamento da indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva – total ou parcial – causada por acidente pessoal coberto, até o limite fixado na apólice.
• Despesas Médicas Hospitalares por Acidente – DHM
Garante o pagamento de despesas médicas hospitalares causadas por acidente, até o limite da importância segurada.
APC – Acidentes Pessoais Coletivo de Passageiros
Garante o pagamento de despesas médicas hospitalares causadas por acidente, até o limite da importância segurada a primeiro risco.